sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Codigo Florestal

O código florestal pressupõe que a conservação das florestas e outros ecossistemas naturais é assunto de interesse público, proíbe a ocupação urbana ou agrícola em áreas de risco sujeitas a inundações ou deslizamentos de terra além de determinar a preservação de uma parcela de vegetação nativa no interior de propriedades rurais.
Designa como área de preservação permanente, as margens de rio, cursos d’água, lagos, lagoas, nascentes e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade acentuada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em caso de interesse social e utilidade pública ou para eventuais atividades de baixo impacto ambiental.
Para entender toda polêmica gerada em torno do Código Florestal é preciso compreender a origem do problema, ou seja, o processo de ocupação do solo no Brasil. Desde a chegada dos colonizadores, a natureza passou a ser vista como fonte inesgotável de recursos e como empecilho ao avanço do “desenvolvimento”.
Em ma tentativa de ordenar o uso dos recursos naturais, o governo de Getúlio Vargas em 1934 criou o Código Florestal ( junto com o Código de Águas, Minas, Caça e Pesca) o decreto 23.793 determinou que nenhum proprietário pode “abater” mais de ¾ da vegetação existente em seu imóvel.
Após a constatação do avanço sobre a vegetação nativa e de  três anos de debates entre especialistas, em 1965, o então presidente Humberto Allencar Castello Branco sanciona a Lei Federal 4.771: o novo Código Florestal determinou que 50% da vegetação de cada propriedade da Amazônia deveriam ser preservadas, nas demais regiões do país seriam 20% e estipula ainda que os proprietários que já tiverem desmatado além da porcentagem determinada deverá adotar medidas de recuperação da área que deveria ser preservadas.
Trinta anos depois, o Brasil registrou o maior índice de desmatamento na Amazônia, que resultou na criação da Medida Provisória 1.511 que amplia as restrições aos desmatamentos da Floresta Amazônica, aumentando a área de reserva legal dentro das áreas florestais para 80%. O incompreensível nessa MP é o fato de reduzir para 35% o território preservado em áreas de Cerrado, uma vez que partes deste bioma encontra-se dentro da Amazônia Legal.
Apesar de ser uma lei muito importante para a sociedade, há uma divergência de interesses entre setores conservacionistas e o setor de empreendedorismo agropecuário, uma vez que em 1998 a Lei de Crimes Ambientais “apertou o cerco” estipulando penas mais duras para os que infringirem as leis ambientais e intensificando a fiscalização e a implementação de medidas que assegurem o cumprimento do Código Florestal. Até hoje cerca de 36 projetos tentam “derrubar” o CF, a última investida foi em 2009 com a criação de uma comissão especial, formada em sua  maioria por representantes rurais, para analizar projetos de lei que desfigurem a legislação ambiental.

Referência Bibliográfica: CÓDIGO FLORESTAL - Entenda o que está em jogo com a reforma da nossa legislação ambiental. WWF. 2010 

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